terça-feira, 26 de outubro de 2010

BOCA DE URNA!



BOCA DE URNA. CRIME ELEITORAL.
ARTIGO 39, § 5º, INCISO III, DA LEI Nº 9.504/97. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO FEITO. Inexiste na legislação eleitoral fixação de sanção de natureza não-penal para a prática de boca de urna. Incabível aplicar, por analogia, a sanção prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. A via processual eleita se revela inadequada à pretensão. Reconhecida a carência de ação, por falta de interesse de agir. Extinto o feito sem apreciação do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.

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